A Legislação de condominios é muito vasta e está interligada com as mais diversas áreas, por isso achamos de extrema importância disponibilizarmos esta página onde é possível ver algumas das mais importantes leis de condominios, destacando-se a lei do ruído. ALGUMAS SITUAÇÕES PRÁTICAS RELACIONADAS COM A LEI DO RUÍDO! O QUE FAZER? Se tiver um problema de ruído, a quem contactar? · As autoridades policiais, nos casos de ruído de vizinhança, obras de construção civil, competições desportivas, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, alarmes; · As Câmara Municipais nos casos de comércio e serviços, restaurantes, bares,discotecas, oficinas; · A Direcção Regional de Economia para situações que impliquem industria; · As Comissões de Desenvolvimento Regional (antiga Direcção Regional do Ambiente); · Inspecção-geral do Ambiente · Linha SOS Ambiente (808200520) Sinto-me incomodado com o ruído de um Bar, o que fazer? Deve-se dirigir à Câmara Municipal do seu Concelho e expor a reclamação por escrito, se não puder dirigir-se pessoalmente, envie uma carta registada. Em qualquer das situações nunca se esqueça da sua identificação, morada e número de telefone, para posterior contacto. Pode sempre apresentar a reclamação para a linha SOS Ambiente, Inspecção-geral do Ambiente e Comissões de Desenvolvimento Regional, no entanto nestes casos a sua reclamação será enviada à Câmara Municipal da área da sua residência, o que torna o processo mais moroso Sinto-me incomodado com o cão do vizinho, o que fazer? Nestas situações telefona para a autoridade policial da sua área de residência e expõe o caso. As autoridades policiais são os únicos que podem actuar nesta situação. Quais são os objectivos do Regulamento Geral do Ruído (RGR) ou Regime Legal sobre a Poluição Sonora (RLPS)? A que é que se destina? Onde … Continue a ler Legislação de Condominios
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